UE: DSA não permite o bloqueio arbitrário de plataformas online
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UE: DSA não permite o bloqueio arbitrário de plataformas online

Jun 23, 2023

A ARTIGO 19 saúda a confirmação do Comissário da UE, Thierry Breton, de que a Lei dos Serviços Digitais (DSA) não fornece justificação para o bloqueio arbitrário de plataformas online e que qualquer suspensão de serviços deve ser apenas uma medida de último recurso e estritamente em conformidade com os direitos humanos internacionais e salvaguardas do devido processo.

Em 26 de julho de 2023, a ARTIGO 19, juntamente com 67 organizações parceiras, escreveram ao Comissário Europeu para o Mercado Interno, Thierry Breton, solicitando que ele esclarecesse os comentários de que a Lei dos Serviços Digitais (DSA) prevê a possibilidade de encerramento de plataformas online como uma sanção para não conseguir remover “conteúdo de ódio”.

No dia seguinte, 27 de julho de 2023, o Comissário Breton respondeu à Access Now (que liderou a redação da carta inicial) e às outras organizações da sociedade civil signatárias. A ARTIGO 19 saúda a pronta resposta e esclarecimento do Comissário Breton sobre várias preocupações importantes expressas pela sociedade civil. Na sua resposta, o Comissário Breton:

A ARTIGO 19 há muito argumenta que a legislação da UE, como o DSA, pode ter impacto fora das fronteiras da UE, à medida que os legisladores de todo o mundo recorrem a ela para obter exemplos sobre como regular o espaço digital (ver o 'Projeto de Lei que Regulamenta as Plataformas Digitais' do Brasil). .

Neste contexto, os esclarecimentos de Breton são da maior importância: o DSA é um regulamento concebido para proteger direitos e não para fornecer ferramentas de censura. Continuaremos a acompanhar de perto as ações da UE na aplicação do ASD para garantir que cumprem esta promessa.